Artigos | Vol. 3 Núm. 2 (2025)
João da Conceição Patrícia Alves da Silva Alex de Freitas Barbosa dos Santos Elisandra Vanessa do Nascimento Sena Myllena Rebeka Avelino da Silva
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##plugins.themes.gdThemes.publishedIn## abril 24, 2025
Este artigo teve como objetivo geral investigar o limite da liberdade de expressão no âmbito das redes sociais. Buscou responder o seguinte problema de pesquisa: até que ponto o exercício da liberdade de expressão nas redes sociais pode gerar danos morais? Teve a finalidade de demonstrar que este direito é uma garantia constitucional, que possui requisitos e limites para o seu exercício, sendo esta liberdade uma forma democrática e inerente a todos os indivíduos, na qual não pode ser violada. O antagonismo aos limites da liberdade de expressão é suficiente para promover uma melhor distinção na esfera cível e penal. Diante da violação desse direito, surge a responsabilização dos indivíduos, pois embora seja uma garantia para toda a coletividade, ela está restrita a degradação da vida privada, à honra e à imagem. As redes sociais podem influenciar a forma como as pessoas se expressam e como materializam as informações, diante da sua amplitude, o resultado é a carência de uma norma regulamentadora sobre esta ótica dificultando a existência de uma normatização adequada perante a sociedade. Aduz trazer que esse artigo adotou como metodologia de pesquisa a bibliográfica, qualitativa e documental. A liberdade de expressão mesmo tendo força jurídica sobre determinado bem, assume a forma de limitação na manifestação intelectual, artística, científica e comunicativa resguardados pelo inciso IX, do artigo 5° da Constituição Federal.
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