Artigos | v. 3 n. 2 (2025)
Carlos Henrique da Cruz Ferreira Lucas José Cosmo da Silva Leonardo Alves da Silva Maria Carolina Aguiar Ferreira Patrícia Alves da Silva Patrícia Cerqueira de Arruda Cabral Ammirabile João da Conceição
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Publicado em abril 24, 2025
O tema “Inteligência artificial” vem se tornando mais comum a cada dia, trazendo consigo diversos questionamentos e pormenores, a integração entre a IA generativa em aplicativos gerou uma nova forma de enxergar o mundo e trouxe novos públicos para o universo da tecnologia. Nos tribunais elas já são utilizadas intensamente e auxiliam os servidores na gestão de processos e atualizações de julgados, existem ainda inteligências artificiais auxiliando o magistrado em caráter decisório, utilizando o token do magistrado para tanto se for de sua escolha. A partir disso surge a indagação: “Poderia um software autônomo se identificar em nome de um ser humano?” em caso positivo, quais seriam as consequências de tal ação? Por esses e outros motivos, urge a necessidade de identificação das obras geradas pela IA dando a devida autoria para as suas criações, para que os seus atos sejam facilmente identificáveis e responsabilizados. Neste cenário surge a assinatura digital, um método que se mostrou bastante eficaz e seguro em dar validade aos atos praticados de forma remota, principalmente durante a pandemia do COVID-19, destarte a IA poderia ter uma assinatura digital própria através de uma chave criptografada que seria utilizada no momento da criação da obra ou término do ato processual, facilitando a sua identificação e garantindo a legalidade de seus processos no mundo jurídico. Contudo, não basta apenas estar ciente da existência da IA, é necessário entender o seu funcionamento para que se torne uma ferramenta segura, através de uma gestão inteligente.