Artigos | Vol. 3 Núm. 2 (2025)
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##plugins.themes.gdThemes.publishedIn## abril 24, 2025
O contrato de trabalho está presente na relação empregatícia regulando-as, suas cláusulas são claras para que haja ordem na relação de trabalho entre o empregado e empregador buscando como base a CLT e Legislação Complementar. Muitas são as espécies de empregado, dentre elas destacam-se os trabalhadores intelectuais, que são aqueles que para sua atividade laboral se faz necessário um certo conhecimento técnico. A legislação ainda muito prematura em relação ao patrimônio intelectual e porcentagem de ganho econômico do empregador sobre obra autoral do emprego apoia-se na doutrina e principalmente na Lei dos Direitos Autorais, as invenções podem ser tanto científicas, artística, literárias ou tecnológicas. Determinados empregos têm como finalidade a criação de projetos, no ponto de vista do empregador informações sobre essa atividade são conhecidas como “segredo de empresa”, e a violação desse sigilo por parte do empregado poderá acarretar consequências na esfera cível, criminal, e trabalhista.
Palavras-Chaves: CLT, Direitos Autorais, Legislação, Empregador
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