Artigos | v. 3 n. 2 (2025)
Eduarda Gabriella Constantino Da Silva Emmelly Teles Gadelha Wanessa Ferannda Da Silva Maria Carolina Aguiar Ferreira Patrícia Alves da Silva Patrícia Cerqueira de Arruda Cabral Ammirabile João da Conceição
Informações do autor
Informações do autor
Informações do autor
Informações do autor
Informações do autor
Informações do autor
Informações do autor
Publicado em abril 24, 2025
Segundo dados do IBGE cerca de 94,1% dos lares brasileiros tem acesso à internet, facilitando cada vez mais o registro de crianças e adolescentes nesse ambiente digital, cada vez mais precoce. Existem diretrizes nas redes sociais em vigor no qual, os perfis de menores de 13 anos de idade, tem que ser administrado pelos pais, mesmo assim é possível encontrar perfis de crianças sem essa supervisão adequada. Por isso o Meta, grupo que administra a grande parte das redes sociais atuais, estão com diretrizes novas para o ano de 2025 no qual torna-se o ambiente mais seguro e menos prejudiciais para as crianças e adolescentes menores de 17 anos. Com o fácil acesso à internet essa população dessa faixa etária está exposta a diversas consequências como o cyberbullying, golpes, sequestros, serem atraídos para o lado da pornografia infantil e por demais. Sendo assim, segundo a legislação brasileira, espera e responsabiliza os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes pelo alto nível prejudicial no desenvolvimento infanto-juvenil, assim como toda consequências civis e penais que possa acontecer. Por isso, é de extrema importância que a educação por parte dos pais traga a segurança dos menores no ambiente digital e supervisionado. O estudo é de caráter descritivo e quantitativo, sendo uma revisão da literatura de diversas bases de dados. Ao longo de toda pesquisa pode-se concluir que as crianças e adolescentes estão no ambiente digital, sendo exposta ou se expondo, por seus responsáveis ou até mesmo por eles mesmos, quando se encontra na adolescência sem a supervisão adequada em no âmbito digital.