Artigos | v. 3 n. 2 (2025)
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Publicado em abril 24, 2025
Consumir é primordial para o ser humano em uma sociedade capitalista. Assim como lucrar é primordial para manutenção de uma empresa. Por isso, algumas empresas têm praticado o fenômeno que ficou conhecido como Obsolescência Planejada. O presente artigo aborda esta prática, consistente, entre outras formas, na diminuição intencional da vida útil dos produtos, feita pelos fabricantes e fornecedores, levando os consumidores a adquirirem novos itens com maior frequência, o que os prejudica financeiramente. No contexto jurídico brasileiro, embora a obsolescência planejada não seja mencionada explicitamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela viola seus princípios fundamentais, como boa-fé, equidade e transparência. A prática desequilibra a relação de consumo ao limitar a autonomia do consumidor, considerado parte vulnerável na relação consumerista. Além disso, o texto destaca projetos de lei em tramitação que visam regulamentar e sancionar a obsolescência planejada como prática abusiva e reflete sobre o papel do consumismo impulsionado pelo marketing e pelas dinâmicas sociais modernas, que priorizam o status e a aparência em detrimento da necessidade real de um produto. Por fim, conclui-se que, além da regulamentação jurídica específica, com a atualização do CDC, é necessário mudar a cultura do consumo para que se possa mitigar os efeitos dessa prática, uma vez que, a obsolescência planejada prejudica não apenas os consumidores, mas também a concorrência saudável, a qual estimula a inovação e a prevalência da qualidade dos produtos.